Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de dezembro, uma proposta que muda as regras do porte de armas no Brasil. O texto altera pontos do Estatuto do Desarmamento e cria um sistema de sanções graduais para casos em que portadores de armas sejam flagrados consumindo álcool ou drogas, diferenciando situações de consumo de crimes cometidos com arma de fogo.
Pelas novas regras, o porte de arma será suspenso temporariamente quando for constatado o consumo de álcool ou substâncias entorpecentes. Nesse caso, a arma será apreendida até que cesse o efeito das substâncias. Já em situações em que houver crime com condenação judicial, a autorização para o porte será revogada, ficando o responsável impedido de solicitar nova permissão por cinco anos após o cumprimento da pena.
A proposta também estabelece a abertura de procedimento administrativo pela Polícia Federal, garantindo o direito de defesa ao portador da arma. Comprovado apenas o consumo, sem prática de crime, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, e o porte poderá ser restabelecido após o pagamento. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Antes da mudança, a perda do porte era automática, sem previsão de apuração administrativa. Com o novo modelo, o objetivo é aplicar penalidades proporcionais e mais justas, punindo com maior rigor quem comete crimes armados sob efeito de substâncias, sem equiparar essas situações a casos de consumo sem violência.
A proposta segue agora para sanção presidencial. Segundo os defensores do texto, a medida busca equilibrar a segurança pública com os direitos dos portadores de armas, após intensos debates sobre posse responsável e combate à criminalidade no país.
*Fonte: Portal Tucumã
